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  Porto Velho/RO 06/09/2010
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PL 7077 de 2002 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista

[01/12/2008] A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quarta-feira, 26, o parecer do relator deputado Luiz Couto (PT/PB), favorável ao PL 7077 de 2002, com substitutivo, contra o voto do Deputado Paes Landim (PTB/PI).

O projeto, do senador Moreira Mendes (PFL/RO), institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT – a qual será emitida quando inexistente débitos decorrente de inadimplemento de obrigações:
a) estabelecidas em sentença trabalhista transitada em julgado ou em acordos judiciais descumpridos; e
b) decorrentes de execução de termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia.
O projeto de origem exigia a CNDT em relação a todos os estabelecimentos da empresa, com prazo de 90 dias, nos seguintes casos:
• na contratação ou renovação de contrato com Poder Público para fornecimento de bens e serviços;
• no recebimento de benefícios, ou incentivo fiscal, ou creditício concedidos pelo Poder Público ou seus agentes financeiros;
• na alienação, ou na oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo;
• no registro, ou no arquivamento de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;
• na averbação no Registro de Imóveis de obra de construção civil;
• nos processos de licitação.
Também estabelecia que a prática de ato com inobservância da exigência da CNDT acarretaria a responsabilidade solidária dos contratantes e o oficial que lavrar ou registrar o instrumento.
O substitutivo aprovado na CCJC determina que a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais e terá prazo de 180 dias, sendo exigida apenas para comprovar regularidade trabalhista nos processos de licitação. E suprime a previsão de responsabilidade solidária entre os contratantes e o oficial que lavrar ou registrar o instrumento.
Os deputados Paulo Magalhães (DEM/BA), Roberto Magalhães (DEM/PE) e Paes Landim (PTB/PI) apresentaram votos em separado pela inconstitucionalidade da proposta.
A matéria retorna à Casa de Origem

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Postado em 01/12/2008

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