[08/10/2008] A Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 98/2008 que altera o Código Tributário do DF com a fusão de várias taxas e diminuição dos valores cobrados.
A proposta segue para ser sancionado pelo governador José Roberto Arruda. De acordo com o texto, duas novas taxas surgem em substituição às sete atualmente em vigor. Na área de construções, por exemplo, deixam de existir os tributos referentes ao alvará de construção, acompanhamento da obra, carta de habite-se e vistoria de habite-se, dando lugar à Taxa de Execução de Obras (TEO). Com relação às atividades comerciais, de lazer e outras, haverá a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), que engloba outras três. Os impostos que continuarão em vigor, além da TEO e TFE, são: Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Cemitério e Taxa de Expediente. Informações: www.cl.df.gov.br
Fonte: Jornal de Fibra Postado em 08/10/2008
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