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Justiça limita a correção do FGTS

[03/09/2008] A baixa rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) frente à alta do custo de vida aquece as discussões em torno de correções mais equilibradas para o dinheiro do trabalhador e põe lenha nas disputas relacionadas à rentabilidade das contas antigas.

Na Justiça, centenas de pessoas estão ganhando a correção progressiva das contas do FGTS. Mas, antes de correr para o advogado e brigar por ganhos maiores, um alerta: as vitórias vão apenas para os trabalhadores que optaram pelo fundo até setembro de 1971.

Contratos com carteira assinada até aquela época previam reajustes no FGTS conforme o tempo de casa (veja quadro).

Depois desse prazo, a legislação passou a garantir apenas a correção de 3% anual mais Taxa Referencial (TR).

"O reajuste está correto pela legislação, mas há prejuízos para a poupança do trabalhador.

É uma briga política que deveria partir das centrais sindicais", afirma Danilo Santana, advogado especializado em direito social.

De janeiro a julho deste ano, a inflação acumulada teve alta de 4,19%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Enquanto isso, o rendimento do FGTS somou apenas 2,6%. "O primeiro absurdo em relação ao FGTS é o não-pagamento dos expurgos.

A baixa correção é outro prejuízo para o trabalhador", afirma Marcelino da Rocha, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas.

O aposentado Eduardo Augusto Caldeira Brant ganhou na Justiça a correção progressiva da conta do FGTS. Mas ele foi favorecido com a data de início de trabalho: começou em seu emprego de técnico administrativo em 1970.

"Entrei na Justiça entre 2000 e 2001.

O resultado demorou de quatro a cinco anos. Assim como eu, vários colegas entraram na Justiça e quase todos ganharam", diz.

Heloísa Helena Rocha Silveira foi outra beneficiada. Ela é funcionária pública aposentada e psicóloga. Moveu a ação em 2004. No mês passado, ganhou R$ 18 mil.

"Se a pessoa entrou no emprego até setembro de 1971, é quase certo que consiga na Justiça a correção maior. Mas é bom lembrar que só podem ser cobrados judicialmente valores dos últimos 30 anos.

Os de antes de 1978 estão prescritos", explica Miguel Morais Neto, advogado especializado em direito do trabalho.

Outro extremo Os mutuários que têm financiamento da casa própria estão na outra ponta da polêmica.

Por lei, os recursos do FGTS são usados em financiamentos habitacionais e de obras de saneamento básico.

Ou seja, qualquer alteração legal que eleve a rentabilidade nas contas individuais vai aumentar os juros para os tomadores desses empréstimos.

"A questão é recorrente.

Mas o dinheiro do FGTS não foi feito para disputar remuneração com as aplicações financeiras. Se isso ocorrer, vai pressionar a outra ponta e encarecer os financiamentos para baixa renda.

O fundo é praticamente o único financiador para a baixa renda.

O resto é complemento", afirma Paulo Safady Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

MUDANÇA NAS REGRAS
Leis que corrigem o FGTS sofreram alterações nas últimas décadas

Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966

Criou o FGTS. Segundo a lei, a correção do Fundo seria a um percentual de 3% a 6% ao ano, progressivo de acordo com o período de anos de permanência do trabalhador na empresa. As correções anuais foram definidas da seguinte forma:
3 Dois anos de empresa: 3%
3 Três a cinco anos de empresa: 4%
3 Seis a 10 anos de empresa: 5%
3 Acima de 10 anos de empresa: 6%

A lei criou algumas condições para correção do FGTS baseadas no tempo de permanência nas empresas.

Se o funcionário fosse demitido sem justa causa, por exemplo, poderia continuar recebendo a correção anterior.

Se fosse demitido com justa causa, a correção voltaria ao patamar inicial (3% ao ano).

A lei estabelecia critérios para a progressividade dos juros mesmo que o empregado mudasse de emprego.

Lei 5.705, de 1971

No caso dos trabalhadores que optaram pelo FGTS até 21 de setembro de 1971, e se mantiveram na mesma empresa, a progressividade dos juros foi mantida.

Se a pessoa mudasse de emprego, a capitalização passaria a ser feita pelo patamar fixo de 3%.

Lei 8.036, de 1990

A lei estabelece que os depósitos efetuados nas contas do FGTS passam a ser corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos da caderneta de poupança e capitalizados com juros fixos de 3% ao ano.

Dias de hoje

Recursos do fundo são destinados ao financiamento da casa própria. Correções acabam atreladas

Contas do FGTS

Ativas 66,46 milhões R$ 143,8 bilhões
Inativas 6,96 milhões R$ 1,6 bilhão

Financiamento habitacional

Período Unidades Valor Financiamento médio

Primeiro trimestre/2008 38.225 R$ 1,67 bilhão R$ 43,83 mil
Segundo trimestre/2008 55.832 R$ 2,42 bilhões R$ 43,40 mil.

Fonte: Estado de Minas - Editoria de economia
Postado em 03/09/2008

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